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2 de fevereiro de 2011

Universal é condenada no RS a pagar R$ 20 mil para fiel

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar em R$ 20 mil uma seguidora da instituição.
Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel Silvia Massulo Volkweis entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações à Igreja Universal do Reino de Deus em troca de supostas recompensas divinas. Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho foi a separação.
Penhorou joias e vendeu bens para dar conta do dízimo (10% dos rendimentos do fiel) e de outras doações à igreja. Com base em depoimentos e declarações de Imposto de Renda, o tribunal calculou redução de cerca de R$ 292 mil no patrimônio da mulher.
Em sua defesa, a Igreja Universal do Reino de Deus invocou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações, informou o tribunal.
A justiça afirmou que a Igreja Universal do Reino de Deus não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.
Para os desembargadores, a igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral. Por este motivo, reformaram a decisão da primeira instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O pedido de dano material não foi aceito.
A Igreja Universal do Reino de Deus informou que "irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], quanto ao STF [Supremo Tribunal Federal] contra esta decisão do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente".

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