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28 de janeiro de 2011

Lei de Cidinha Campos vai ser aplicada em Volta Redonda

O presidente da Câmara de Volta Redonda, Paulo Conrado afirma que a Câmara de Vereadores vai atuar na fiscalização da Lei 5.862 de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas adotadas nos estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos que aluguem vagas para veículos automotores. Conrado vai enviar documento às empresas responsáveis pelas áreas de estacionamento, próprias ou terceirizadas, alertando para a necessidade de oferecer ao motorista a opção de fracionamento da cobrança atendendo às exigências da lei. Conrado garante fiscalizar as áreas pessoalmente para garantir o cumprimento da lei em Volta Redonda. Agora a lei 5.862/2011 é estadual, de autoria da Deputada Cidinha Campos e estabelece que o fornecedor de serviços, independente do ramo de sua atividade, que ofereça ao público consumidor área própria ou de terceiros, para estacionamento de veículos automotores obrigados a observar as disposições aqui estabelecidas: Os estacionamentos serão obrigados a manter registros de entradas de veículos e em caso de extravio do ticket de estacionamento, será o mesmo consultado para que o consumidor seja cobrado apenas o tempo de utilização do serviço. Também fica proibida multa por extravio do cartão de estacionamento. Quem não cumprir a lei estará sujeito a multa no valor de 1000 UFIRs, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência e em caso de contribuinte, cassação da inscrição estadual.

Um comentário:

  1. Fui ao MC Donalds tomei um sorvete que custou quatro reais, demorei 50 minutos e fui obrigada a pagar R$5,00 reias. Gastei mais no estacionamentodo que no sorvete. Não fui informada da cobrança quando entrei no estacionamento, não me deram nenhum papel de registro de horário. Gostaria d esaber se esta lei vale para o estacionamento do Mc Donalds.

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