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4 de outubro de 2011

Justiça obriga São Paulo a devolver Taça de Bolinhas à Caixa Econômica

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o recurso do Flamengo
A disputa pela Taça de Bolinhas teve novo capítulo nesta terça-feira. Segundo a diretoria rubro-negra, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o recurso do Flamengo e cassou a "manutenção de posse" que o São Paulo detinha sobre a Taça de Bolinhas, obrigando o clube tricolor a devolver o troféu aos cofres da Caixa Econômica Federal.
O Flamengo recebeu a notícia com empolgação.O diretor jurídico do clube carioca, Rafael De Piro, comemorou a decisão e fez questão de agradecer ao advogado Rodrigo Fux, filho de Luis Fux, ministro do STF.
- Foi uma grande vitória, uma vitória da Justiça. Uma vitória importantíssima graças ao trabalho interno feito primeiramente no clube, com o departamento jurídico, a diretoria, o conselho deliberativo, e depois com a ajuda do Rodrigo Fux, que é nosso parceiro nesse caso e fez um trabalho primoroso - celebrou De Piro.
De acordo com o diretor jurídico do Flamengo, o São Paulo deve ser notificado oficialmente nos próximos dias e terá de devolver imediatamente a taça para a Caixa Econômica Federal. Como foi uma decisão de segundo grau, o clube paulista pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (TDJ). No entanto, não cabe mais uma suspensão da decisão e a Taça de Bolinhas permanecerá na Caixa Econômica Federal até que haja uma solução final para o caso.
A confusão se dá por conta da indefinição sobre o Campeonato Brasileiro de 1987. A Taça de Bolinhas seria dada em definitivo ao clube que conquistasse o Brasileirão três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Naquele ano, o Flamengo foi campeão do módulo verde da Copa União, e o Sport venceu o módulo amarelo. O regulamento previa cruzamento entre os dois primeiros colocados de cada torneio, mas Flamengo e Inter (o vice-campeão do módulo verde) se recusaram a disputar o quadrangular com Sport e Guarani. A CBF declarou o time de Recife campeão, decisão que foi confirmada em maio de 1994 em uma sentença do Tribunal Regional Federal. Mais notícias no site: www.snrio.com.br

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