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19 de fevereiro de 2015

Justiça Federal determina ao DNIT que realize manutenção e obras na rodovia BR-393 em Barra Mansa


A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que conclua, no prazo máximo de 180 dias, a licitação das obras de restauração da rodovia BR-393, entre os quilômetros 291 e 300. O trecho liga a rodovia Presidente Dutra aos municípios de Barra Mansa e Volta Redonda. A Justiça determinou ainda a realização de obras de manutenção rotineira e preventiva em até 60 dias.


Confira aqui a íntegra da ação


A ação ainda pretende que o DNIT seja condenado a analisar a possibilidade de inclusão do trecho em contrato de concessão a ser repassado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O MPF requer que o DNIT seja condenado a realizar a adequação do pavimento, dos pontos de ônibus e acostamento, iluminação eficiente, sinalização interna e externa e instalação de passarelas, independentemente do andamento do processo licitatório de restauração do trecho.


Desde 2004, o MPF acompanha a situação da rodovia, realizando audiências e inspeções no local. Foi constatada má conservação da pista, que apresenta crateras, remendos no capeamento asfáltico, falta de sinalização horizontal e vertical e perigo nos pontos de ônibus. Os problemas se agravaram em 2009, quando o trecho foi excluído do contrato de concessão firmado para a BR-393 pela ANTT com a empresa ACCIONA.


Para o Procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação, a medida representa uma resposta do Poder Judiciário ao estado alarmante da rodovia na região. "Muitos acidentes acontecem com frequência. A maior parte da rodovia é objeto de concessão e este trecho ficou abandonado", ressalta.


Em reunião realizada em novembro deste ano com os moradores da região, foram relatadas as dificuldades diárias da população com a pista, que possui apenas uma passarela e provoca constantes acidentes. É notória a falta de manutenção do trecho e a necessidade de adoção de medidas de sinalização e iluminação, além de melhorias na condição do asfalto, sem prejuízo do planejamento para a concretização de obras de maior impacto, disse o procurador da República Julio José Araujo Jr, autor da ação.


O MPF pede também que, ao final, o DNIT seja condenado ao ressarcimento por danos materiais causados e pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil por atos omissivos na manutenção de condições adequadas de trafegabilidade na rodovia.


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