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25 de abril de 2014

Guardas municipais ganham Estatuto Geral


A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na sessão da última quarta-feira (dia 23) o Estatuto Geral das Guardas Municipais no País, regulamentando a criação, formação e funcionamento das guardas municipais na área da prevenção relativo a segurança pública. Entre as atribuições das guardas municipais determinadas no estatuto estão “zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município, prevenir e inibir pela presença e vigilância, bem como coibir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar”, um exemplo que a Guarda Municipal de Volta Redonda já realiza – em parceria com a Polícia Militar - com a Patrulha Escolar, garantindo a segurança de alunos, professores e funcionários nas unidades escolares.
O Estatuto Geral aponta ainda que os agentes das guardas municipais poderão andar armados - com as restrições do Estatuto do Desarmamento - e exercer o poder de polícia municipal na proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais, instalações do município, bem como da população. O documento especifica ainda que o efetivo pode chegar até 0,5% da população do município, levando-se em conta as estimativas do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e que deve ser realizado concurso público para contratação dos seus integrantes.
TRÂNSITO - O Estatuto Geral também determina que as guardas municipais têm como atribuição exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As GMs também estão autorizadas a atuar preventiva e permanentemente no território do município, para a proteção sistemática da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais, contribuir para a preservação da ordem pública junto à comunidade, promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Estatuto Geral também atenta para a função social das corporações, atribuindo às guardas municipais a proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Além disso, as guardas municipais também poderão executar atividades de Defesa Civil ou apoiar os demais órgãos de defesa civil, interagir com a sociedade para soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
Entre outras atribuições, o estatuto aponta ainda que as guardas municipais podem estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio de convênios ou consórcios, para desenvolver ações preventivas integradas, integrar-se com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou quando deparar com elas, deverá dar o atendimento imediato. Caso o fato caracterize infração penal, a guarda municipal encaminhará os envolvidos diretamente ao delegado de polícia civil ou federal competente.
O Estatuto Geral estabelece como princípios mínimos de atuação das guardas municipais, a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, patrulhamento preventivo e proteção comunitária, o uso progressivo da força. Neste ponto, a Guarda Municipal de Volta Redonda já tem criada a sua Guarda Comunitária, que trabalha em conjunto com outros órgãos municipais da administração direta e indireta, prestando serviços à população para o bem estar da comunidade.
PROJETO – O projeto aprovado na Câmara dos Deputados esta semana é o substitutivo ao Projeto de Lei 1332/2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, que foi proposto pelo relator, deputado Fernando Francischini, regulamentando a criação de guardas municipais em todo o país. As GMs passarão a agir com o poder de polícia com a função de “proteção municipal preventiva e comunitária”, conforme a aprovação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, atendidas as exigências previstas no Estatuto de Desarmamento, Lei 10.826 de 2003. O projeto segue agora para votação no Senado.

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