Donos de imóveis de uso residencial e empresarial podem ser multados se a prefeitura encontrar focos de dengue nos locais. O prefeito José Renato Bruno de Carvalho (PMDB) sancionou nesta segunda-feira, 13, projeto de Lei do vereador Luiz Baptista de Barros, instituindo o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, a ser coordenado pela Secretaria de Saúde.
Pela Lei 3962/2011, os proprietários ficam obrigados a manterem seus terrenos limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis que possam se tornar criadouros do mosquito da Dengue. Caso haja denúncias do descumprimento da Lei, a prefeitura notificará o proprietário a proceder a limpeza em cinco dias. A multa só seria aplicada no caso de descumprimento da medida.
A Lei prevê ainda que decorrido o prazo e não sendo possível a notificação do proprietário, a prefeitura tomará as providências indicadas, ficando a cargo do proprietário as despesas decorrentes.
A prefeitura ainda estipulará, em decreto, os valores das multas para quem descumprir a Lei.
14 de junho de 2011
Sancionada Lei que multa proprietários de imóveis com focos de dengue - BM
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