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7 de junho de 2010

Lei torna obrigatório a partir de quarta-feira o uso de cadeirinhas para crianças nos carros

A partir do dia 9 de junho, quarta-feira, entrará em vigor a lei que obriga o uso de equipamentos de segurança específicos para crianças. O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu em 2008 o modo como as crianças devem ser transportadas, mas somente este ano que a lei entrará em vigor, passa a ser obrigatório o uso desses equipamentos de segurança e haverá fiscalização pelos órgãos de trânsito. Sendo sua desobediência penalizada como infração Gravíssima e a multa terá o valor de R$ 191,54 mais a perda de 7 pontos na carteira. Não basta somente a criança utilizar uma cadeira apropriada, a cadeira (se nacional) deve ser certificada pelo INMETRO. Caso seja do modelo Europeu ou Americano, a cadeira já possui o certificado, pois nesses países, o certificado é Obrigatório. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)

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