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18 de novembro de 2012

Projeto altera a Lei Pelé e pode levar dirigentes esportivos para cadeia


Pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, o Projeto de Lei 2.832 de 2011 pretende modificar a Lei 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, para possibilitar que dirigentes de clubes, federações e confederações que cometerem atos fraudulentos sejam responsabilizados criminalmente. Pelo texto, os dirigentes que se aplicarem créditos ou bens sociais da entidade em proveito próprio ou de terceiros poderão ser penalizados de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa.


Atualmente, a Lei Pelé prevê apenas a responsabilização civil e não criminal dos dirigentes que são flagrados em atos fraudulentos. A intenção do projeto é enquadrar os dirigentes que cometam fraudes na administração esportiva no crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.


De acordo com o autor da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a atual legislação desportiva é insuficiente para coibir ações prejudiciais a clubes de futebol e demais entidades esportivas.


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