8 de setembro de 2010
Cinto de segurança de dois pontos tem novas regras
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar as regras para o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. A mudança, que foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade. Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.De acordo com a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
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