A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou recurso feito hoje (22) pelo advogado do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e suspendeu sua cassação até que ocorra o julgamento do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Kassab foi cassado por supostamente ter recebido doações ilegais na campanha de 2008, que o reelegeu prefeito.
Além de Kassab, o juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira também havia determinado, pela mesma razão, a cassação do mandato da vice-prefeita Alda Marco Antonio e de oito vereadores: os petistas Antônio Donato Madormo, Arselino Roque Tatto, Ítalo Cardoso Araújo, José Américo Ascêncio Dias e Juliana Cardoso, os tucanos Gilberto Tanos Natalini e José Police Neto e o democrata Marco Aurélio de Almeida Cunha.
A representação contra o prefeito, a vice-prefeita e os oito vereadores foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação das contas dos dez políticos. Para o Ministério Público, a campanha de Kassab recebeu doações de fontes vedadas, como da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), de construtoras e do Banco Itaú.
A AIB é suspeita de ser uma empresa fantasma, criada por sindicatos do setor imobiliário, que são proibidos de fazer doações para campanhas políticas. No caso do Itaú, que teria doado aos candidatos R$ 550 mil, o juiz concluiu que a contribuição também seria proibida, porque o banco mantinha, na época, contrato com a prefeitura de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.
Quanto às doações das construtoras, foram consideradas irregulares porque, durante as eleições, elas participaram, por meio de acionistas ou como empresas, de grupos econômicos que exploravam o serviço público. Segundo a Lei Eleitoral, concessionárias ou prestadores de serviços públicos não podem fazer doações.
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