A partir do dia 9 de junho, quarta-feira, entrará em vigor a
lei que obriga o uso de equipamentos de segurança específicos para crianças. O
Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu em 2008 o modo como as crianças devem ser transportadas, mas somente este ano que a lei entrará em vigor, passa a ser obrigatório o uso desses equipamentos de segurança e haverá fiscalização pelos órgãos de trânsito. Sendo sua desobediência penalizada como infração
Gravíssima e a multa terá o valor de
R$ 191,54 mais a perda de
7 pontos na carteira. Não basta somente a criança utilizar uma cadeira apropriada, a cadeira (se nacional) deve ser certificada pelo
INMETRO. Caso seja do modelo
Europeu ou
Americano, a cadeira já possui o certificado, pois nesses países, o certificado é Obrigatório. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)
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