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27 de março de 2010

Condenados: Nardoni pega 31 anos e Anna Jatobá 26 anos


Após quase dois anos do crime e cinco dias de julgamento, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá Nardoni foi condenado pela morte de Isabella Nardoni, após a queda do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. A pena para Alexandre Nardoni é de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, por ser o pai da vítima. Já Anna Carolina Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público e considerados culpados pela prática do crime homicídio triplamente qualificado e de fraude processual. O juiz também negou o direito de recorrer do processo em liberdade. Populares se aglomeram em torno do Fórum e comemoraram a sentença até com fogos de artifício e grande comoção.

26 de março de 2010

Justiça anula sentença que condenou homem a 20 anos de prisão por morte de bebê em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por cinco votos a quatro, anular o processo que investigou a morte da menina Gabrielli Cristina Eichholz, de apenas um ano e seis meses. Condenado a 20 anos de prisão em júri que ocorreu no dia 14 de agosto de 2008, Oscar Gonçalves do Rosário foi liberado da Penitenciária Industrial de Joinville na tarde desta quinta-feira, por volta das 18h30m. Segundo os desembargadores que votaram a favor da anulação do processo, o motivo da decisão seria uma série de irregularidades nos procedimentos policiais. A desembargadora Salete Sommariva, que votou pela anulação do processo, acredita que a morte possa ter sido um acidente. A magistrada levantou a possibilidade devido ao fato de não haver vestígios de violência sexual contra Gabrielli Cristina Eichholz, de três anos. Outros quatro desembargadores entenderam que não há indícios suficientes para a condenação do pedreiro.

11 de fevereiro de 2010

Antônio Carlos Bittencourt emite nota sobre o impedimento


Denúncia pode ser vingança familiar

O juiz Antônio Carlos Bittencourt, da 2ª Vara Criminal de Volta Redonda, revogou hoje, dia 11, de fevereiro, o mandado de prisão contra o pediatra Marcelos Guimarães, de 63 anos, preso quarta-feira sob suspeita de estupro de duas meninas, uma de 14 (que seria sua filha) e outra de 10 anos. O médico foi solto na manhã de hoje. Ele estava na casa de custódia do município, por determinação do próprio juiz. Na decisão, Bittencourt pede desculpas por ter decretado a prisão do acusado e se declara impedido de atuar no caso, por ser amigo pessoal de Marcelos, que além disso é médico dele e de seus filhos. Segundo informações, existe a possibilidade de que a denúncia teria sido uma vingança familiar contra o pediatra. Um laptop, vários CD's e DVD's, foram apreendidos por policiais civis na casa do médico no bairro Niterói e encaminhados ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, no Rio de Janeiro. Os materiais foram periciados e devolvidos por policiais ao certificarem que não foi encontrado nenhum material ilícito nos mesmos.

Dr. Antônio Carlos Bitencourt emite nota
Independentemente dos autos estarem em cartório, mas ao ler a notícia de primeira página no jornal Diário do Vale nesta data, fiquei estarrecido comigo mesmo de ter sido o responsável pela prisão temporária de Marcelos Guimarães da Silva.Em sã consciência jamais faria isso. Foi uma decretação inadvertida, que confesso pelo volume de trabalho, e no calor da urgência onde, penitencio-me, não prestei maior atenção no destinatário da ordem de prisão e mesmo da busca e apreensão, até porque normalmente conhecemos as pessoas, mais pelo seu prenome. No processo, sem maiores qualificações e a um exame superficial surgiu o nome de Marcelo Guimarães da Silva, um nome comum e que passou a vôo de pássaro, repito, inadvertido ao exame mais apurado da pessoa a ser investigada.
No Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal temos cerca 6.941 (seis mil novecentos e quarenta e um) processos e aproximadamente ainda 1.500 (um mil e quinhentos) a cadastrar, tal o volume e movimento, e na 2ª Vara Criminal 1.200 (um mil e duzentos). É muita coisa para qualquer magistrado do mundo, e por vezes, algo escapa à percepção, justamente por ostentarmos a condição falível de sermos humanos. Peço desculpas pelos atos que pratiquei neste processo, onde o despacho, percebido quem seria o destinatário, simplesmente deveria ter lançado um: "dou-me por impedido"Marcelos foi e é médico de meus filhos e meu também. Ao longo dos anos da relação paciente e médico estabeleceu-se uma grande amizade, onde pontuei observar sempre um homem de grande caráter e um profissional exemplar.Neste contexto não detinha e nem detenho a imparcialidade que deve caracterizar um magistrado, seja para favorecer ou prejudicar. Então, todos os atos que pratiquei estão eivados por essa condição, que é um dos pressupostos processuais de existência válida de qualquer procedimento penal, ou mesmo não penal, razão por que dou-me por impedido, com um atraso lamentável, e com efeito retroativo, para atuar neste processo, e por isso revogando, como revogo, com rigor e veemência, todos os atos que pratiquei, inclusive o decreto de prisão por força do que acima foi esclarecido.Expeça-se imediatamente alvará de soltura e remeta-se os autos ao meu substituto legal, incluindo-se esta decisão como parte do alvará e cuja cópia também deverá ser entregue à pessoa de Marcelos.Por fim, e em reunião com juizes deste Estado, o ilustre e atuante Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujos esforços não tem medido para que tenhamos um judiciário cada vez melhor, reconheceu que:"Hoje temos cerca de 130 vagas para juízes o que representa um ônus para os atuais magistrados que precisam acumular mais de uma vara".E isso não cura de todo a ferida da minha inadvertência, mas ameniza bastante, como um sopro de esperança e apoio para que sejamos, senão perfeitos, porque isso pertence a Deus, mas pelo menos dando-nos alento de sermos melhores ao exame de nossas tarefas, de extrema responsabilidade.

Volta Redonda, 11 de fevereiro de 2010.
Antonio Carlos dos Santos Bitencourt
Juiz de Direito

22 de setembro de 2009

Advogado confirma ação na Justiça contra Dr Jardiel Mélo


Paulo Miranda não sabia da saída do delegado de Barra Mansa
O advogado Paulo Miranda, que entrou com uma ação na Justiça contra o Delegado de Barra Mansa, Jardiel Melo, por ele ter proibido que os boletins de ocorrências fossem disponibilizados para a imprensa, não sabia que o delegado havia sido transferido para Campos, no Norte Fluminense. Miranda, participou do Show da Manhã, desta terça-feira, pela Rádio Sul Fluminense e confirmou que vai continuar com a ação. O novo titular da delegacia será Marcelo Nunes Ribeiro, que estava lotado em Pinheiral.

20 de maio de 2009

Inea está otimista na liberação do término das obras da Rodovia do Contorno

O projeto da retomada das obras da Rodovia do Contorno pode ocorrer em breve. As equipes técnicas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) vêm se reunindo regularmente às quintas-feiras para tratar do licenciamento ambiental das obras de conclusão da Rodovia do Contorno, e a licença ambiental para a retomada das obras pode sair na semana que vem. O reinício dos trabalhos está diretamente vinculado a entendimentos com o Ministério Público Federal (MPF), autor de ações judiciais que impediram o reinício dos serviços

20 de abril de 2009

Sancionada lei que tipifica crime de seqüestro relâmpago

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão. As informações são da Agência Brasil.Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

1 de abril de 2009

Justiça condena empresa a indenizar mulher assediada dentro de trem no RJ

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Supervia, concessionária de transporte ferroviário, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de assédio sexual. Na decisão, o relator chama de “cafajeste”, “incivil” e “pervertido” o homem que pratica tal ato. A 3ª Câmara Cível do tribunal determinou o aumento da indenização estabelecida em primeira instância —R$ 3.800,00. De acordo com os autos, Gláucia Nunes, autora da ação, estava no vagão destinado exclusivamente às mulheres em um horário de grande movimento quando foi molestada por um homem que se encontrava atrás dela fazendo gestos “imorais e obscenos”. Constrangida, Gláucia procurou ajuda de um policial militar que estava na estação, que resolveu retirar o indivíduo do vagão e conduzi-lo à delegacia. O incidente ocorreu em março de 2007. O relator do caso no Tribunal fluminense, desembargador Fernando Foch, afirma na decisão que a rotina urbana já se tornou um “penoso exercício de incivilidade” e que é lamentável e deprimente a falta de educação que “infelicita a vida brasileira”. Segundo ele, tal situação faz com que seja necessário que as composições dos trens garantam que as mulheres possam viajar a salvo de “manifestações da cultura machista hoje imperante”. “É absurdo que a concessionária não trate de garantir a exclusividade. Se não o faz, se confia que, nesse caldo cultural, os cafajestes, os incivis e os pervertidos respeitarão um mero aviso à porta dos veículos, assume o risco de realizar a atividade como a realiza”, explicou o relator.

31 de março de 2009

Justiça bloqueia e impede pagamento de dividendos totais da CSN

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou hoje que uma decisão judicial suspendeu o pagamento de parte dos dividendos no valor de R$ 1,5 bilhão que pretendia distribuir aos acionistas. De acordo com a CSN, uma decisão do juiz da 6ª Vara de Execuções Fiscais Federais da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio online do montante de R$ 799.371.956,41 da conta da companhia.
A empresa disse que foi "surpreendida" com a decisão e que "está tomando todas as medidas para liberar o bloqueio e pagar a totalidade dos dividendos anunciados".
De qualquer forma, a CSN disse que vai pagar o valor de R$ 700.628.043,59 aos acionistas no próximo dia 2 de abril, ficando o restante para pagamento após a liberação dos recursos na justiça. O pagamento por ação em circulação corresponderá a R$ 0,923496.
A companhia não informou o motivo do bloqueio.